segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Você Decide o que fazer com seu imposto!



1. O que é um investidor cultural?

Investidor cultural é aquela pessoa que destina parte do seu imposto de renda para projetos culturais.

2. O que é a Lei Rouanet (lei federal de incentivo a cultura)?

A Lei Rouanet criou o PRONAC – Programa Nacional de Apoio a cultura, que tem como finalidade obter recursos para a área de cultura através de renuncia fiscal. Tanto empresas quanto pessoas físicas podem deduzir imposto através dessa lei. Nessa cartilha nós vamos tratar apenas das deduções realizadas por pessoas físicas. A Lei Rouanet é uma ótima oportunidade de definir como parte do dinheiro que você paga ao governo é utilizado.

3. Como me tornar um investidor cultural?

É muito fácil investir em cultura. Primeiro é preciso encontrar um projeto cultural que tenha sido aprovado na Lei Rouanet (lei federal de incentivo a cultura). Depois você decide quanto quer investir no projeto. Então é a hora de contatar o responsável pelo projeto e fazer o depósito na conta bancária do projeto. Lembre-se de pedir e guardar o recibo da doação. Quando você for fazer a declaração de IR basta lançar os dados do investimento cultural e você poderá abater uma parte ou a totalidade do valor investido.

4. Como saber quanto eu posso abater do IR?

Primeiro você precisa verificar em qual artigo o projeto que você escolheu está incluído. Projetos incluídos no artigo 18 permite 100% de abatimento e projetos incluídos no artigo 26 apenas 80%. Isso acontece porque o ministério da cultura privilegia o investimento em algumas áreas como literatura e artes cênicas. Outro coisa importante: você só pode abater até 6% do imposto devido. Qualquer valor acima desse teto não poderá ser abatido do IR. Entram também nesse teto doações feitas ao Fundo da criança e através da Lei de incentivo ao esporte. Veja abaixo como calcular esse valor, a seta vermelha indica quanto imposto você deve ao fisco. Use esse valor para calcular quanto você pode investir em cultura, ou seja até 6% desse valor. Na sua declaração de imposto de 2010 uma estimativa desse valor. Se você não tem os valores da sua declaração de 2010, faça uma simulação com a sua estimativa de rendimento de 2011.

Abra o programa de declaração da Receita Federal; vá em “cálculo de imposto” (em azul, com seta vermelha). Verifique o valor no campo “Imposto” (assinalado em vermelho). Você pode deduzir até 6% desse valor. No caso, até: R$ 950,52

É burocrático e complicado lançar o abatimento no IR?

Não, na verdade é bem simples. A primeira coisa que você deve fazer é fazer sua declaração de IR pelo modelo completo. Quem utiliza o modelo simplificado não pode deduzir investimentos em cultura. Após fazer sua doação você recebe o recibo de mecenato. Lembre-se de guardá-lo. Para facilitar a emissão do recibo forneça ao empreendedor cultural os seguintes dados: CPF, endereço, CEP e telefone.

Os dados que você deve guardar são os que estão marcados em vermelho: O número de PRONAC que identifica o projeto e o CPF/CNPJ do proponente do projeto. Com o recibo em mão você pode lançar a sua doação na declaração de imposto de 2011.


Como eu declaro o pagamento realizado ao projeto?

Vá no item “Pagamentos e Doações Efetuados” (seta vermelha); inclua um novo item; utilize o código 41 “Incentivo a cultura”. Coloque como nome o número de PRONAC do projeto e o CPF do proponente. Indique o valor doado e no campo “parcela não dedutível” deixe 0, pois projetos aprovados no artigo 18 permitem 100% de dedução.


Como eu vou receber o valor abatido do IR?

Você recebe o valor investido em cultura de volta na mesma data em que receber a restituição do seu IR ou for pagar o IR. A doação para projetos culturais é vantajosa tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber.


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